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Atribuições da Seção de Contabilidade

Publicado: Quarta, 06 de Abril de 2016, 13h20 | Última atualização em Quarta, 22 de Setembro de 2021, 14h25 | Acessos: 3632

Art. 13. À Scont compete realizar as atividades de acompanhamento, análise, orientação e apoio técnico, referentes à execução dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos praticados pelas UGA, em conformidade com os princípios, normas e o plano de contas aplicado ao setor público, e também:

  • I - realizar as atividades de setorial de contabilidade das UGA, de forma a atender os objetivos e finalidades do Sistema de Contabilidade do Governo Federal;
  • II - orientar a implementação da metodologia do gerenciamento de risco e controles internos da gestão nas UGA, com ênfase particular nos seguintes assuntos:
    1. a) bens em trânsito;
      b) pendências/inconsistências no Sistema de Informações de Custos (SIC);
      c) compatibilidade do controle físico, Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) X Sistema Corporativo de Controle Patrimonial em Uso no Comando do Exército; e
      d) restrições contábeis;
  • III - acompanhar, orientar e prestar apoio técnico contábil às UGA relativos à execução orçamentária e financeira, com foco no cumprimento das metas estabelecidas pelo Comando do Exército;
  • IV - acompanhar a gestão das despesas inscritas em RP das UGA, particularmente RP bloqueados, cancelados e porcentagem de sua liquidação, comparando esta última com as metas estipuladas, anualmente, pelo Comando do Exército;
  • V - acompanhar, por meio do SIAFI, e outros sistemas corporativos em uso no Comando do Exército, os atos e fatos administrativos registrados contabilmente pelas UGA;
  • VI - verificar a realização das conformidades dos registros de gestão efetuadas pelas UGA;
  • VII - realizar a análise contábil, em nível setorial, diligenciando as UGA quanto às correções, até o encerramento mensal, das impropriedades ou inconsistências encontradas;
  • VIII - efetuar registros contábeis nas UGA, quando necessário;
  • IX - analisar balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis das UGA, com vistas à correção de saldos e informações inconsistentes, de acordo com os princípios e normas contábeis aplicados ao setor público;
  • X - acompanhar o adequado registro dos contratos celebrados pelas UGA no SIAFI;
  • XI - adotar as providências necessárias para correção das inconsistências, a fim de se evitar o registro da conformidade contábil com restrição;
  • XII - acompanhar e orientar a retenção e recolhimento de tributos pelas UGA;
  • XIII - registrar a conformidade contábil;
  • XIV - orientar os registros da contabilização de responsabilidade por danos ao erário, efetuando registros, quando for o caso;
  • XV - participar, em conjunto com a SAGA, dos trabalhos da prestação de contas anual do Comando do Exército, conforme previsto no PAINT aprovado pelo Comandante do Exército;
  • XVI - executar o PVOT, em conjunto com a SAGeC;
  • XVII - orientar, acompanhar e avaliar os registros patrimoniais realizados pelas UGA no SIAFI;
  • XVIII - acompanhar o registro da depreciação e amortização, a fim de evitar que haja registros em contas que não podem ser depreciadas/amortizadas, bem como a intempestividade do registro;
  • XIX - acompanhar a movimentação e a regularização dos saldos dos bens e materiais em trânsito das UGA, diligenciando tempestivamente, visando evitar possíveis danos ao Erário;
  • XX - diligenciar para que seja realizada, até o encerramento mensal, a transferência patrimonial de bens adquiridos na UG Secundária para a UG Primária (unificação patrimonial);
  • XXI - analisar as contas que registram os bens em poder de terceiros, as obras em andamento, os bens recolhidos para manutenção e os bens não localizados, no sentido de recomendar regularização de saldos alongados ou inconsistentes;
  • XXII - emitir orientações às UGA, no que se refere ao controle contábil patrimonial;
  • XXIII - produzir informações gerenciais, referentes ao controle contábil patrimonial, de interesse da Diretoria de Contabilidade (D Cont) e da SEF;
  • XXIV - orientar, acompanhar e controlar as atividades relativas ao levantamento e à análise de custos no âmbito das UGA, por meio do sistema de custos em uso no Comando do Exército;
  • XXV - acompanhar os indicadores da gestão de custos, capacitando e orientando as OM que apresentam oportunidades de melhorias nas atividades de registro das informações de custos; e
  • XXVI - verificar a conciliação de saldos patrimoniais do SIAFI com o sistema corporativo para controle patrimonial em uso no Comando do Exército.
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