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Atribuições da Seção de Acompanhamento da Gestão e Consultoria

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 15h25 | Última atualização em Quarta, 22 de Setembro de 2021, 14h26 | Acessos: 4298

Art. 6º À SAGeC compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar e participar das atividades de acompanhamento da gestão e consultoria às UGA.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, a SAGeC poderá ser subdividida em:

  • I - Subseção de Acompanhamento da Gestão; e
  • II - Subseção de Consultoria.

Art. 7º À Subseção de Acompanhamento da Gestão compete:

  • I - a atividade principal de orientação, contribuindo, intensivamente, para a melhoria da gestão das UGA;
  • II - acompanhar a execução orçamentária e financeira das UGA, monitorando seus percentuais de empenho e liquidação da despesa, comparando-os com as metas estipuladas, anualmente, pelo Comando do Exército, contribuindo para a utilização integral dos créditos recebidos, bem como para:
    1. a) evitar a inscrição desnecessária de despesas em restos a pagar (RP), estimulando a análise dos empenhos, principalmente em momentos próximos ao final do exercício financeiro, verificando, particularmente, há quanto tempo foram realizados e, se for o caso, sugerir a sua anulação tempestiva, que permita o empenho em despesa diversa;
      b) antecipar os procedimentos licitatórios e o planejamento das aquisições (Plano de Contratações Anual – PCA);
      c) concentrar as aquisições no primeiro semestre;
      d) permitir a boa qualidade da despesa;
      e) possibilitar liquidações tempestivas, após a entrega do bem ou realização do serviço; e
      f) evitar estoques elevados de material, o que contribui para as perdas;
  • III - orientar a implementação da metodologia do gerenciamento de risco e controles internos da gestão nas UGA, com ênfase particular nos seguintes assuntos:
    1. a) despesas com concessionárias;
      b) contratos administrativos; e
      c) pagamento de multas e juros;
  • IV - auxiliar, dentro de sua capacidade, a racionalização administrativa das UGA, com foco na gestão e administração;
  • V - manter dados estatísticos relacionados com as atividades do Centro e da gestão das UGA;
  • VI - elaborar, com base nas diretrizes emitidas pela SEF, o Plano de Visitas de Orientação Técnica (PVOT), a ser encaminhado à SEF;
  • VII - coordenar a execução das visitas de orientação técnica, conforme o PVOT;
  • VIII - executar o PVOT, em conjunto com a S Cont;
  • IX - orientar e apoiar a implantação e efetivo funcionamento dos grupos de coordenação e acompanhamento de licitações e contratos (GCALC);
  • X - incentivar e acompanhar a criação de associações de compossuidores em todas as guarnições de sua área de responsabilidade, inclusive o seu cadastramento como entidade consignatária do Centro de Pagamento do Exército (CPEx);
  • XI - incentivar as UGA quanto ao uso do Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG) e acompanhar sua utilização, bem como intensificar o uso em seu próprio âmbito interno, como ferramenta de análise para apoio aos agentes da administração;
  • XII - auxiliar no planejamento e execução de medidas e procedimentos no âmbito das UGA, que resultem em efetiva economia de recursos, principalmente nas despesas com concessionárias, contratos administrativos de caráter continuado, material de expediente, de limpeza e conservação, manutenção de bens móveis e imóveis, incentivando o monitoramento dos resultados, o estabelecimento de metas de economia e o compartilhamento de boas práticas; e
  • XIII - receber e analisar os relatórios mensais de acompanhamento da gestão das UGA. Art. 8 9 À Subseção de Consultoria compete:
  • I - prestar assessoramento, orientação e apoio técnico aos agentes da administração das UGA, em especial quanto à:
      a) implementação da metodologia do gerenciamento de risco e controles internos da gestão;
      b) elaboração do Plano de Gestão no que diz respeito ao planejamento da aplicação de recursos, Plano de Gestão de Riscos e PCA; e
      c) realização de procedimentos licitatórios, particularmente aqueles destinados às solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, trocas de brindes e outros eventos do gênero;
  • II - divulgar ao máximo os Cadernos de Orientação aos Agentes da Administração e demais orientações da SEF e do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx);
  • III - participar da atualização, revisão ou consolidação da legislação de interesse do Sistema de Economia e Finanças, conforme determinação da SEF;
  • IV - propor à SEF e ao CCIEx, quando necessário, propostas de documentos de orientação e padronização em assuntos relativos à gestão;
  • V - em coordenação com a SEF, elaborar o Boletim Informativo Unificado, no mês que lhe couber esta atribuição;
  • VI - levantar, anualmente, a necessidade de capacitação dos agentes de administração das UGA, particularmente ordenador de despesas, encarregado do setor de material, encarregado do setor financeiro, encarregado da conformidade dos registros de gestão, fiscal de contrato e encarre!. Do da seção de aquisições, licitações e contratos (SALC);
  • VII - promover, sob a coordenação do IEFEx, treinamentos e atualização de conhecimentos para os integrantes do Centro e agentes da administração das UGA;
  • VIII - cumprir fielmente, sob coordenação do IEFEx, o previsto no Plano de Capacitação do Sistema de Economia e Finanças, particularmente no que concerne à capacitação dos agentes da administração;
  • IX - planejar e coordenar os pedidos de cooperação de instrução (PCI);
  • X - levantar, anualmente, as necessidades de capacitação dos agentes de administração das UGA;
  • XI - elaborar e emitir entendimentos decorrentes dos pedidos de informação e consultas das UGA, no âmbito de sua competência, ou apresentar consulta à SEF, sobre assuntos atinentes à Administração do Exército;
  • XII - executar o cadastramento, a alteração de perfis e a exclusão, bem como controlar os níveis de acesso dos usuários nos diversos sistemas corporativos utilizados pelo Sistema de Economia e
  • Finanças; e
  • XIII - registrar a conformidade de operadores do CGCFEx (setorial contábil).
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