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Atribuições da Seção de Apoio Administrativo

Publicado: Quarta, 22 de Setembro de 2021, 15h11 | Última atualização em Quarta, 22 de Setembro de 2021, 15h12 | Acessos: 1264

Art. 14. À SAA compete as ações relacionadas à atividade-meio, em apoio às atividades finalísticas do Centro, e aos encargos comuns às organizações militares (0M) do Comando do Exército. Parágrafo Único. Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, a SAA poderá ser subdividida em:

  • I - Subseção de Pessoal e Comunicação Social;
  • II - Subseção de Administração e Apoio; e
  • III - Subseção de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).

Art. 15. À Subseção de Pessoal e Comunicação Social compete:

  • I - coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, boletins, estado sanitário da tropa, serviço de escala, histórico de OM, justiça e disciplina, protocolo físico e eletrônico, arquivo, correspondência, gestão documental, pagamento do pessoal, cerimonial militar e demais atividades previstas pela SEF e em legislação específica;
  • II planejar e controlar as atividades de instrução militar do Centro, de acordo com as diretrizes dos escalões superiores; e
  • III - participar do Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx), conforme diretrizes da SEF, do Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx) e demais escalões enquadrantes.

Art. 16. À Subseção de Administração e Apoio compete:

  • I - coordenar os assuntos referentes às atividades de gestão patrimonial;
  • II - realizar o controle do material e dos serviços gerais;
  • III - planejar e executar o transporte administrativo de pessoal e de material;
  • IV - planejar e coordenar as atividades de alimentação de pessoal, a manutenção orgânica das viaturas e a conservação dos bens móveis e imóveis;
  • V - providenciar as medidas referentes à prevenção e combate a incêndio das instalações;
  • VI - providenciar o plano de segurança orgânica;
  • VII - participar do Sistema de Inteligência do Exército (SlEx), conforme legislação específica; e
  • VII - responsabilizar-se pela elaboração, atualização e difusão das normas de controle ambiental no aquartelamento e em áreas de responsabilidade da unidade, de acordo com a legislação específica.

Art. 17. À Subseção de TIC compete:

  • I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de TIC voltadas para o cumprimento da missão do Centro;
  • II - prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas corporativos utilizados;
  • III - manter atualizados os sítios eletrônicos do CGCFEx na Internet e Intranet;
  • IV - zelar pela conservação e segurança dos sistemas de TIC em uso; e
  • V - assessorar as seções com soluções de TIC, para o aperfeiçoamento de suas rotinas.
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